CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA TEMPORADA 

QUADRO RESUMO :

I - IMÓVEL: Imóvel residencial situado no Lote 06, da Quadra 01, do Condomínio "PRAIA DOS MONTES BRANCOS II", na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, melhor descrito e caracterizado na Matrícula Imobiliária n.º 5.055, do Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Frio/RJ.

O LOCATÁRIO vistoriou o Imóvel (incluindo móveis e utensílios), reputando-o em perfeito estado de uso e conservação, obrigando-se a assim conservá-lo durante a vigência da locação, ressalvando-se, apenas, o desgaste natural decorrente do tempo e uso regular da propriedade.

II – LOCADOR: Nome: RODRIGO VIAN

III – LOCATÁRIO: Dados do Locatário via plataforma.

IV - PRAZO DE VIGÊNCIA:

a. Prazo da locação: Dados do Locatário via plataforma.

V - VALOR DO ALUGUEL, FORMA DE PAGAMENTO E DATA DE VENCIMENTO:

a. Aluguel: Conforme Platafomra WEB

b. Forma de Pagamento: Conforme Platafomra WEB

VI – FINALIDADE DA LOCAÇÃO:

Para uso exclusivamente residencial e temporário (“Temporada”) pela LOCATÁRIA, nos termos dos Arts. 48 a 50, da Lei 8.245/91 (e alterações posteriores), sendo permitida a ocupação de, no máximo, 22 (Vinte e duas) pessoas. É vedada qualquer alteração da destinação/finalidade da presente locação, sem a prévia e expressa anuência da LOCADORA.

VII – DA GARANTIA:

Caução: R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago até início da locação e devolvido no final da estadia.

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CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO

Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas nos itens II e III, do QUADRO RESUMO (as “Partes”), têm entre si, como justo e contratado, a celebração do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA TEMPORADA (o “Contrato”), que será regido de acordo com a Lei 8.245/91 (e alterações posteriores), pelo Código Civil brasileiro, pela Constituição Federal de 1988 e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO.

1.1. O LOCADOR é legítimo proprietário e possuidor do Imóvel descrito e identificado no item I do QUADRO RESUMO e, nessa qualidade, neste ato e na melhor forma de direito, o cede em LOCAÇÃO PARA TEMPORADA ao LOCATÁRIO, a qual se obriga a servir-se do Imóvel locado exclusivamente para a finalidade estabelecida no item VI do QUADRO RESUMO.

1.2. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado previamente o Imóvel, reputando-o em perfeito estado de uso e conservação, obrigando-se a assim conservá-lo durante a vigência da locação, ressalvando-se, apenas, o desgaste natural decorrente do tempo e uso regular da propriedade.

CLÁUSULA 2ª. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA LOCAÇÃO E RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO.

2.1. O presente instrumento regula a locação para temporada pelo prazo determinado no item IV do QUADRO RESUMO.

2.1.1. Decorrido o prazo contratual da locação para temporada, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o Imóvel ao LOCADOR, na forma em que o recebeu, absolutamente livre de pessoas ou coisas, independentemente de qualquer comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de Aluguel Diário de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) e responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos da locação (IPTU, condomínio, despesas de consumo, etc), os quais serão devidos até a efetiva devolução das chaves do Imóvel à LOCADORA.

2.1.2. O LOCADOR desde já expressa que se opõe à permanência do LOCATÁRIO no Imóvel findo o prazo ajustado, não se admitindo a prorrogação da locação por prazo indeterminado.

2.2. Caso o LOCATÁRIO decida rescindir antecipadamente o Contrato, de forma injustificada, o LOCADOR poderá reter integralmente os valores já quitados.

CLÁUSULA 3.ª DO VALOR DA LOCAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.

3.1. O valor da locação e forma de pagamento são aqueles estabelecidos via Plataforma. 

3.2. O pagamento do valor da locação deverá ser realizado pelo LOCATÁRIO através de Depósito/TED/TEF/PIX em conta bancária de titularidade do LOCADOR (Banco 104, Ag. 0612 c/c 001/4.477-1), valendo o comprovante de Depósito/TED/TEF/PIX como recibo de pagamento e quitação, desde que o valor seja efetivamente compensado.

3.3. A ausência de pagamento integral do valor do aluguel pelo LOCATÁRIO até a data de início da vigência da locação, acarretará na rescisão automática deste Contrato, independente de qualquer outra formalidade, estando o LOCADOR expressamente autorizada a reter integralmente os valores eventualmente já quitados pelo LOCATÁRIO, sem prejuízo de indenização por todas as perdas e danos eventualmente suportadas.

CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO.

4.1. Além das obrigações contidas neste Contrato, o LOCATÁRIO se obriga a respeitar todas as medidas impostas por Leis ou Decretos governamentais (âmbitos Federal, Estadual e Municipal), que porventura estiverem vigentes durante o período da locação, incluindo, sem se limitar, no que tange a adoção de medidas necessárias ao isolamento social objetivando evitar a disseminação do “novo Coronavírus” entre a população.

4.1.1. As multas e/ou responsabilização civil e/ou criminal a que o LOCATÁRIO der causa por inobservância de quaisquer Leis, Decretos e Regulamentos que visem à adoção de medidas de contenção do avanço da Covid-19, correrão exclusivamente por sua responsabilidade, estando o LOCADOR desde já isento de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.

4.2. O LOCATÁRIO se compromete a entregar ao LOCADOR todas as correspondências recebidas no Imóvel, durante o período de locação, e que estejam endereçadas à ela, ficando sob sua responsabilidade os prejuízos suportados pelo LOCADOR em razão da não entrega no prazo estabelecido para o pagamento ou adoção da providência/obrigação ali constante, o que inclui, sem se limitar, no pagamento de multas e demais sanções de natureza pecuniária.

4.3. O LOCATÁRIO se compromete a respeitar todas as condições contidas no QUADRO RESUMO, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA 5ª. DA GARANTIA.

5.1. A modalidade, valor e forma de pagamento da garantia são aqueles estabelecidos no item VI, do QUADRO RESMO.

5.2. O pagamento da caução deverá ser realizado pelo LOCATÁRIO através de Depósito/TED/TEF/PIX em conta bancária de titularidade do LOCADOR (Banco 104, Ag. 0612 c/c 001/4.477-1), valendo o comprovante de Depósito/TED/TEF/PIX como recibo de pagamento e quitação, desde que o valor seja efetivamente compensado.

5.2.1. A caução será integralmente restituída, em até 05 (cinco) dias após o término do contrato de locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante a vistoria do imóvel. Sendo verificado qualquer dano aos bens dados em locação, a caução será usada no reparo, independentemente de orçamento, e restituído o saldo, se houver.

CLÁUSULA 6ª. DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, DEVOLUÇÃO E BENFEITORIAS.

6.1. O LOCATÁRIO declara ter vistoriado o Imóvel objeto do presente Contrato, sabendo de suas reais condições de uso e conservação.

5.1.1. Durante o prazo de vigência da locação, o LOCATÁRIO se obriga a manter o Imóvel (e os bens que o guarnecem) nas mesmas condições em que o recebeu, correndo exclusivamente por sua conta todos os reparos objetivando a conservação da propriedade, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, as multas a que der causa por inobservância de quaisquer Leis, Decretos e Regulamentos, bem como os reparos que se fizerem necessários, respondendo por todas as perdas e danos decorrentes da danificação parcial ou total do Imóvel e/ou dos bens que o guarnecem.

6.2. O LOCATÁRIO não poderá realizar no Imóvel locado, ou nas suas dependências, quaisquer obras, modificações ou benfeitorias, sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR.

6.3. Por ocasião da devolução das chaves, se forem constatados quaisquer defeitos ou danos no Imóvel ou nos bens que o guarnecem e que extrapolem o valor do depósito em caução, poderá o LOCADOR se recusar a recebê-las, até que o LOCATÁRIO os reestabeleça nas condições em que o recebeu. Nesta hipótese, o LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento do Aluguel Diário no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e demais encargos locatícios (condomínio, IPTU, despesas de consumo, etc), até que fiquem plenamente satisfeitas as exigências decorrentes do presente Contrato.

CLÁUSULA 7ª. DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES.

7.1. As Partes declaram e garantem que:

(a) possuem plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas;

(b) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações inerentes a cada uma delas (i) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva Parte esteja vinculada e, (ii) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização prévia de qualquer natureza;

(c) este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível contra cada uma das Partes, de acordo com os seus termos;

(d) não dependem economicamente uma da outra;

(e) não se encontram em estado de perigo ou sob coação para celebrar este Contrato e/ou quaisquer outros documentos a ele relacionados; e

(f) as discussões sobre as cláusulas e condições inseridas neste Contrato foram feitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa, de comum acordo, tendo, ademais, sido informadas e avisadas de todas as condições e circunstâncias envolvidas na negociação e que poderiam influenciar sua capacidade de expressar sua vontade, tendo ambas sido assistidas por advogados.

CLÁUSULA 8ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1. O LOCATÁRIO não poderá ceder ou transferir a locação a terceiros, a qualquer título (sublocação, comodato, etc), sem a prévia e expressa anuência do LOCADOR. 

8.2. O não cumprimento de quaisquer das disposições contratuais faculta à parte inocente rescindir de pleno direito o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, obrigando a Parte Infratora ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel especificado no QUADRO RESUMO, sem prejuízo de indenização de eventuais perdas e danos a que der causa. 

8.3. O presente Contrato obriga não somente as Partes signatárias, mas também seus sucessores, a qualquer título.

8.4. O presente Contrato rege-se pela Lei n.º 8.245 de 18 de outubro de 1.991, em especial seus Artigos. 48 a 50 (e posteriores alterações), constituindo ato jurídico perfeito, e, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento, não estará sujeito à legislação posterior, conforme o disposto no inciso XXXVI do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988.

8.5. Todas as comunicações entre as Partes referentes ao presente Contrato, far-se-ão por escrito através de carta, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil e no Artigo 58, IV, da Lei n.º 8.245/91.

8.6. Obriga-se, ainda, o LOCATÁRIO, a não praticar e a proibir a prática dentro dos limites do imóvel, de jogos de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes, a moral e a ordem pública.

8.7. O LOCATÁRIO expressamente exonera o LOCADOR de envolver-se em questões de vizinhança que tenham sido originadas por culpa ou dolo dele, LOCATÁRIO, de seus familiares, empregados ou visitantes, sendo certo que, nestes casos, deverão empreender sob sua exclusiva responsabilidade e ônus, sem abuso de direito, as ações ou reclamações cabíveis para resguardar o estado do Imóvel locado e a comodidade de sua utilização.

8.7.1. O LOCADOR, por si ou por seus prepostos, não se responsabiliza, em absoluto, por acidentes, furtos ou roubos no Imóvel que venham a vitimar o LOCATÁRIO ou quaisquer pessoas, em quaisquer circunstâncias.

8.8. O presente Contrato consubstancia título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 784, Inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável entre as Partes (exceto nas hipóteses estabelecidas neste instrumento), sendo certo que o eventual não cumprimento ou a inobservância de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, as quais foram expressamente aceitas pelas Partes sem qualquer induzimento ou coação, dará à outra Parte, conforme o caso, o direito de exigir o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de perdas e danos.

8.8.1. Tudo quanto for devido, em razão deste Contrato e não comportar o processo executivo será cobrado pela ação judicial competente, ficando a cargo da Parte vencida, em qualquer caso, os honorários advocatícios e as despesas judiciais e extrajudiciais, que se verificarem por força de decisão judicial final etransitada em julgado.

8.9. A tolerância, por qualquer das Partes, à infração das normas contratuais ora estabelecidas, bem como a prática de atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste Contrato, ou ainda o não exercício pelas Partes dos direitos e obrigações ora ajustados, não implicará em desistência dos mesmos, nem em sua renúncia ou novação, figurando como ato de mera liberalidade, podendo tais direitos ser exigidos e exercidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA 9ª. DO FORO.

9.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato. 

Por estarem assinam, justas e contratadas, Acordam o presente Contrato por confirmar reserva pela Plataforma.